quinta-feira, 20 de setembro de 2007

A ATROFIA DO PODER LEGISLATIVO E AS MPS

Comentário de: Ediloy A.C. Ferraro [Visitante]
20.09.07 @ 10:46

Por vezes medidas tem ser tomadas de chofre, sem delongas próprias da tramitação burocrática imposta aos Projetos de Lei, que, além dos debates, tem seu ritual de ser analisado em comissões específicas, dependendo do tema e aprovado nas duas casas legislativas ( Câmara e Senado)...

Por fim, é mais um expediente a ser utilizado eventualmente que tornou-se, na prática, habitual.

Dessa forma, o Executivo não apenas cuida da execução das leis, como também legisla.

Não poderemos, todavia, atribuir um poder discricionário ao Executivo, visto que as medidas provisórias podem ser revogadas pelo Legislativo, que assume, assim, apenas parte de sua função, a de fiscalizar em detrimento ao de produzir as Leis...

Disso poderemos inferir com alguma certeza o resultado prático do distanciamento da população com os seus representantes no parlamento, onde se sobressai apenas a figura do Executivo.

O sistema presidencialista brasileiro enaltece em demasia a figura do Presidente, como se o parlamento fosse acessório...

Basta perguntarmos em qualquer esquina: para quem você votou, nas últimas eleições, para deputado ou Senador ( no plano federal) ?

Para presidente, com certeza, todos se lembrarão...

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